SINAES
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e fundamenta - se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades.
Segundo a lei mencionada, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I-a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II-a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III-a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV-a comunicação com a sociedade;
V-as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI-organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII-infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,recursos de informação e comunicação;
VIII-planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX-políticas de atendimento aos estudantes;
X-sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Objetivos
De acordo com o disposto no artigo 11, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, cada Instituição de Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com as atribuições de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação.
Sua finalidade é a sistematização das informações, buscando identificar eventuais fragilidades para transformá-las em potencialidades, através de ações corretivas e pró-ativas, sempre visando o aperfeiçoamento do papel institucional.
Legislação CONAES
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
Manual do INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional
Definição
O Ministério da Educação define o Plano de Desenvolvimento Institucional como um documento no qual são definidas a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos.
Ele é previsto para abranger um período de cinco anos, devendo contemplar o cronograma e a metodo logia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento.
Deverá apresentar, ainda, um quadro - resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI).
Composição
Docente/ Coordenador da CPA:
Prof. Carlos Alberto Conti Pereira
Docente:
Prof. Ricardo Alves de Lima
Comunidade:
Dr. Flávio Márcio Duarte Cheberle
Comunidade:
Dr. Hamilton Fernandes de Magalhães
Discente:
Ac. Andressa Thainá Moraes Resende
Discente:
Ac. João Pedro de Oliveira Barbosa
Técnico-administrativo:
Sra. Lucinéia Martins Barros
Técnico-administrativo:
Sra. Fernanda Vilela Wehby
Reuniões
Com o intuito de cumprir os objetivos legais exigidos, os membros da CPA reúnem - se regularmente para discutir as fragilidades e potencialidades identificadas nas diversas dimensões institucionais.