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FDSM REALIZA SIMPÓSIO SOBRE BICENTENÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1824

27/03/2024 às 09:01

Aprimorar de forma completa o conhecimento jurídico dos alunos, sob o ponto de vista histórico, cultural e educacional. Esta é uma das premissas do curso de Direito da FDSM, e os eventos acadêmicos contemplam tal diferencial.

 

O mais recente tema abordado foi o Bicentenário da Constituição de 1824, em simpósio realizado no dia 25 de março. O evento foi ministrado pelo Prof. Me. Luiz Tarcísio de Paiva Costa, Profª Ma. Marina Helena Vieira da Silva e pelo egresso e mestrando Ricardo Biaso Ribeiro de Oliveira.

 

“A realização desta atividade para comemorar o bicentenário da constituição do Império de 1824 no Brasil é de extrema importância por uma série de razões históricas, culturais e educacionais. Este evento não apenas celebra um marco significativo na história do Brasil, mas também oferece uma oportunidade valiosa para reflexão, análise crítica e aprendizado”, destacou o Prof. Luiz Tarcísio.

 

 

Sobre a Constituição de 1824

 

A Constituição de 1824 foi a que vigorou por mais tempo, até a Proclamação da República em 1889. oi outorgada pelo imperador Dom Pedro I em 25 de março de 1824 e regeu as leis do país por 65 anos.

 

Oito meses depois do Grito da Independência, a primeira Assembleia Constituinte foi instalada em maio de 1823 no Rio de Janeiro. O parlamento reuniu 84 representantes de 14 províncias para debater as cláusulas da Carta Magna. Seis meses depois, diante da proposta que limitava os poderes do monarca, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia e nomeou um Conselho de Estados para elaborar uma Constituição que garantisse plenos poderes a ele.

 

Com 179 artigos, o texto que passou a valer em 1824 estabeleceu que o Brasil era uma monarquia constitucional, hereditária e representativa. E concedeu ao imperador poderes ilimitados como chefe supremo da nação.

 

O país adotou como oficial a Religião Católica Apostólica Romana, deixando livres os demais cultos de forma privada. A Constituição assegurou a liberdade de expressão, o direito à propriedade e o fim do foro privilegiado. As eleições seriam indiretas e censitárias. Pessoas pobres, religiosos, mulheres, escravos, indígenas e filhos dependentes economicamente não tinham direito a voto.

 

O Brasil já teve seis versões diferentes da Carta Magna antes da Constituição Cidadã em vigor no país, e a Constituição de 1824 foi a que vigorou por mais tempo, até a Proclamação da República em 1889. (Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ )

 

 

O mestrando Ricardo Biaso e os professores Luiz Tarcísio de Oliveira Costa e Marina Vieira.

 

Evento contou com a presença de alunos e egressos.

 

 

 

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