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Apresentação:

O curso tem como objetivo capacitar advogados, estudantes de Direito e demais profissionais interessados na compreensão da importância e da correta aplicação dos precedentes qualificados na Justiça do Trabalho.

Os precedentes vinculantes, estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos repetitivos, possuem força obrigatória, devendo ser observados por tribunais e magistrados em situações semelhantes. A adoção desses precedentes visa uniformizar a jurisprudência, garantir maior segurança jurídica e conferir celeridade aos julgamentos.

O que são precedentes vinculantes?


São decisões judiciais que fixam teses jurídicas específicas, servindo de orientação para casos futuros e padronizando a interpretação e aplicação da lei. No âmbito trabalhista, essas decisões são frequentemente proferidas em instrumentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC).


Por que os precedentes são importantes?


  • Uniformização da jurisprudência: evita decisões contraditórias em casos semelhantes, garantindo tratamento igualitário aos jurisdicionados.
  • Celeridade processual: reduz discussões repetitivas e acelera a tramitação dos processos.
  • Segurança jurídica: proporciona maior previsibilidade das decisões judiciais, dando clareza às partes quanto a seus direitos e obrigações.
  • Teoria e prática: o curso explora não apenas os conceitos fundamentais, mas também as aplicações práticas dos precedentes em temas contemporâneos.

Público alvo:


Profissionais da área pública e privada - advogados, magistrados, procuradores, analistas, servidores da Justiça, bem como egressos e estudantes de Direito a partir do 6º período, que desejam aprofundar seu conhecimento na aplicação estratégica dos precedentes.

Programação e Carga Horária:


  • Formato híbrido: aulas presenciais e transmissão ao vivo via plataforma Zoom, com interação em tempo real entre professores e alunos.
  • Acesso às gravações: disponível no Portal do Aluno por até 30 dias após o término do curso.
  • Datas e horários: encontros aos sábados, das 08h às 11h, totalizando 18 horas-aula.
  • Cronograma: 6 encontros, de 16 de agosto a 25 de outubro de 2025 (datas sujeitas a alterações).

Cronograma:

- ENCONTRO 1 (Presencial com transmissão ao vivo): 16/08/2025
  • Professor Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

    Tema: Diagnóstico da situação processual atual da Justiça do Trabalho. Disciplina dos recursos e precedentes no common law (Inglaterra e EUA); assentos e a vinculação a precedentes na tradição luso-brasileira. Teoria e prática dos precedentes: “Ratio decidendi” (“holding”) e vinculação ao caso concreto; “obiter dictum”. Aplicação, distinção e superação. Questão de fato e questão de direito. Divergência entre ratio e tese.

- ENCONTRO 2 (Online): 30/08/2025
  • Professor Dr. Antero Arantes Martins

    Tema: IRDR, IAC e IRR. Boas práticas de identificação de temas para a formação de precedentes a partir dos diferentes órgãos regionais (juízos de 1º grau, gabinetes de desembargadores, núcleo de gestão de precedentes, secretaria judiciária e setor de admissibilidade dos recursos de revista). Delimitação da questão jurídica como resultado do contraste das teses conflitantes. Dissenso interno x dissenso externo. Mapeamento do dissenso no 2º grau e no TST. Multiplicidade ou repetitividade. Relevância (IRR/IAC) ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (IRDR). Diferenças entre a admissibilidade do recurso avulso e do recurso representativo de controvérsia. Discussão: Estudo de casos de escolha do caso-piloto e provocação de IRDR no 1º grau e de IRDR ou IAC a partir do 2º grau.

- ENCONTRO 3 (Presencial com transmissão ao vivo): 06/09/2025
  • Professor Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

    Tema: Análise e comentários sobre os temas do TST.

- ENCONTRO 4 (Online): 27/09/2025
  • Professor Dr. Francisco Ferreira Jorge Neto

    Tema: A “reafirmação de jurisprudência” pacificada (internamente) no TRT como forma de aceleração da criação de uma rede de precedentes vinculantes. Finalidade e pressupostos. Fluxo procedimental: admissibilidade em plenário eletrônico, julgamento de mérito na mesma seção, juntada de sustentações orais gravadas. Cooperação com a formação de precedentes no TST, através da seleção e envio de potenciais recursos representativos de controvérsias. Discussão: voto conjunto de admissibilidade e mérito de IRDR/IAC para reafirmação da jurisprudência pacificada no TRT ou de despacho de admissibilidade de recurso de revista representativo de controvérsia.

- ENCONTRO 5 (Presencial com transmissão ao vivo): 11/10/2025
  • Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

    Tema: Análise e comentários sobre os temas do TST.

- ENCONTRO 6 (Online): 25/10/2025
  • Professora Dra. Manoella Keunecke

    Tema: Alterações da IN TST nº 40/2016: novos fluxos procedimentais do agravo de instrumento e agravo interno opostos em face da inadmissão de recursos de revista por conformidade com precedentes. Dinâmica da aplicação do agravo interno ao processo do trabalho, art. 1.030, §2º, do CPC; utilidade do mecanismo; eficácia a curto e a longo prazo; espécies de precedentes abrangidos; circuitos procedimentais no juízo clássico x sistema de precedentes. Novo processamento dos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis na Presidência do TST (Secretaria de Admissibilidade de Recursos). IN TST Transitória nº41-A: otimização do fluxo da recorribilidade em face dos IRDRs regionais, art. 987, §2º, do CPC; cabimento em relação ao caso-piloto ou outro recurso que tenha aplicado a tese; prevenção; motivação e utilidade; sobrestamento dos casos repetitivos (obrigatória ou discricionária – processo integral ou capítulos), momento do dessobrestamento. Emenda Regimental TST nº 7/2024. Discussão: impacto sistêmico das alterações normativas sobre os Tribunais Regionais do Trabalho.

    Excepcionalmente, algumas datas e ou horários das aulas podem ser alterados sem qualquer prejuízo ao conteúdo programático.