Os propósitos e os efeitos da primazia do acordado sobre o legislado

Autores

  • Leonardo de Oliveira Rezende Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Bianca Gomes Coutinho

Resumo

As alterações legislativas introduzidas no ordenamento pátrio por meio da Reforma Trabalhista apresentam justificativas fundamentadas na necessidade de adequação à modernização das relações de trabalho com intuito de combater o desemprego. Essas mudanças se apresentaram de maneira revolucionária no que tange à liberdade da negociação dos instrumentos normativos coletivos perante a legislação trabalhista, uma vez que, agora, o texto legal permite até mesmo modificações in pejus da situação do trabalhador, as quais, poderão atingem diretamente tanto o núcleo de normas de ordem pública, quanto principiológicas e constitucionais. A presente pesquisa tem como objetivo analisar a introdução do art. 611-A na Consolidação das Leis Trabalhistas, incorporando os estudos nas esferas econômicas, sociais e da relação de trabalho, com enfoque nos princípios trabalhistas e constitucionais. Logo, temos que os propósitos são de caráter essencialmente econômico e de interesse patronal e, ainda, possuem efeitos incompatíveis e vulneráveis a proteção do trabalhador.

Biografia do Autor

Leonardo de Oliveira Rezende, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Diretor e Professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Advogado.

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Publicado

2021-07-09

Edição

Seção

Dos Artigos Originais