Princípio da estabilidade financeira: (in)compatibilidade da regra introduzida pela Lei 13.467/2017 com os princípios norteadores do direito do trabalho

Autores

  • Luiz Otávio de Oliveira Rezende Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Isabella Tenório Ramos Garcia

Resumo

Perante as inúmeras problemáticas lançadas no meio jurídico em virtude da entrada em vigor da Lei n o 13.467/2017, popularmente conhecida como A reforma trabalhista trata do fim da incorporação da gratificação de função, esculpida na legislação trabalhista pré-reforma, consubstanciada na Súmula 372, item l, do Tribunal do Superior do Trabalho. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é percorrer a evolução do princípio da estabilidade financeira e analisar a alteração introduzida no § 2º do artigo 468 da CLT sob a ótica dos princípios do direito do trabalho, alertando quanto sua (in)aplicabilidade no ordenamento jurídico vigente.

Biografia do Autor

Luiz Otávio de Oliveira Rezende, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Coordenador Financeiro e Professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Advogado.

Isabella Tenório Ramos Garcia

Pós-Graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade Escola Paulista de Direito - EPD. Advogada.

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Publicado

2018-12-27

Edição

Seção

Dos Artigos Originais