Institutos de reequilíbrio econômico-financeiro na Lei de Licitações e Contratos
Resumo
A Lei n. 14.133/2021, novo marco normativo das contratações públicas, consagrou mecanismos de recomposição da equação econômico-financeira dos contratos administrativos, os quais, embora não inéditos no ordenamento, demandam interpretação técnica e sistematização adequada. O presente estudo detém-se sobre os três instrumentos que conformam o gênero reequilíbrio contratual — a revisão de preços, a repactuação e o reajuste — com especial atenção às distinções conceituais, às hipóteses legais de cabimento e aos critérios jurisprudenciais que orientam sua aplicação. A revisão de preços, aplicável em situações excepcionais e supervenientes, visa corrigir desequilíbrios ocasionados por álea extraordinária e extracontratual. A repactuação, por seu turno, apresenta-se como meio de recomposição nos contratos continuados com predominância de mão de obra, sujeitando-se a interregno anual e à comprovação analítica da variação de custos. Já o reajuste contratual, marcado por seu automatismo e objetividade, consiste na aplicação de índice previamente pactuado, vinculado à data do orçamento estimado, com a finalidade de preservar o valor da contraprestação diante da inflação. O artigo evidencia, ainda, os recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas estaduais, ressaltando a importância da observância dos marcos legais e constitucionais para a preservação do interesse público e da segurança jurídica.Downloads
Publicado
2024-12-20
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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