O período suspeito nas fraudes à meação: uma possível aproximação entre o direito falimentar e o direito de família
Resumo
O período suspeito consiste em lapso temporal no qual os atos praticados pelo falido são considerados ineficazes, em decorrência da decretação da falência. Já as fraudes patrimoniais, imediatamente anteriores ao divórcio, são consideradas atos ilícitos, mascarados por uma falsa legitimidade e licitude, capazes de ludibriar o cônjuge lesado. Assim, as ações realizadas por aquele que causa o dano, dentro de determinado período, pode ser também considerado como suspeito, utilizando a hermenêutica, por analogia. Ambas as situações pretendem servir como salvaguarda a fim de prevenir e combater práticas fraudulentas que podem prejudicar a outra parte ou terceiros.Downloads
Publicado
2024-12-20
Edição
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Dos Artigos Originais
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