O período suspeito nas fraudes à meação: uma possível aproximação entre o direito falimentar e o direito de família

Autores

  • Elisa de Lima Cherbele Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Ricardo Alves de Lima Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Resumo

O período suspeito consiste em lapso temporal no qual os atos praticados pelo falido são considerados ineficazes, em decorrência da decretação da falência. Já as fraudes patrimoniais, imediatamente anteriores ao divórcio, são consideradas atos ilícitos, mascarados por uma falsa legitimidade e licitude, capazes de ludibriar o cônjuge lesado. Assim, as ações realizadas por aquele que causa o dano, dentro de determinado período, pode ser também considerado como suspeito, utilizando a hermenêutica, por analogia. Ambas as situações pretendem servir como salvaguarda a fim de prevenir e combater práticas fraudulentas que podem prejudicar a outra parte ou terceiros.

Biografia do Autor

Elisa de Lima Cherbele, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Graduanda da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM.

Ricardo Alves de Lima, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Titular de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutor em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Membro da Academia Pouso-alegrense de Letras. Advogado.

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Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Dos Artigos Originais