Do uso da equidade no direito penal: uma análise crítica da ADO 26 de 2019

Autores

  • Andressa Thainá Moraes Elias Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Cristiano Thadeu e Silva Elias Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF), face ao vácuo legislativo, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e, a partir do juízo de equidade, com efeito vinculante, deu interpretação para criminalizar as condutas de homofobia e transfobia com aplicação dos preceitos de crimes de racismo da Lei n° 7.716. Entretanto, faz-se mister analisar, à luz dos princípios da legalidade e da reserva legal, a (im)possibilidade de se utilizar do mecanismo da equidade para editar norma penal incriminadora, ainda que se esteja diante de um apelo social legítimo da comunidade LGBTQIAPN+, sob pena de aviltar os pilares do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Andressa Thainá Moraes Elias, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Graduanda da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM.

Cristiano Thadeu e Silva Elias, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Doutor em Direito Penal da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito do Estado da Universidade de São Paulo - USP. Membro da Associação Brasileira dos Consti-tucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Advogado.

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Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Dos Artigos Originais