A (in)adequação da utilização da teoria de Robert Alexy no Habeas Corpus 126.292/SP

Autores

  • Mateus de Souza Silvério Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Resumo

O presente artigo aborda a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy para a formação de um discurso jurídico argumentativamente racional, de modo a analisar sua (in)adequação quando do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP que possibilitou a execução provisória da pena após decisão colegiada em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para isso, o artigo utiliza-se de uma abordagem analítica mediante a utilização do método bibliográfico, de modo a esclarecer o cerne da teoria alexyana em comparação com a fundamentação utilizada na referida decisão.

Biografia do Autor

Mateus de Souza Silvério, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Mestrando em Constitucionalismo e Democracia na Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV Law. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Graduado em Administração pela Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVÁS. Pesquisador e advogado.

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Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Dos Artigos Originais