Direito fundamental à educação - da concepção à efetividade constitucional
Resumo
Em sua acepção restrita, o vocábulo educação é geralmente entendido como a transmissão e o aprendizado das técnicas culturais. No entanto o que se percebe é que ter tal acepção como absoluta é uma impropriedade. A Constituição da República de 1988 assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, além de visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Ao vislumbrar a cidadania e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, conforme assevera a mesma Carta Magna de 1988, infere-se que a educação em si deve ser apropriada dentro de um contexto maior, para vislumbrá-la como uma questão de justiça: de justiça social.Downloads
Publicado
2024-12-20
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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