Direito fundamental à educação - da concepção à efetividade constitucional

Autores

  • Hamilton da Cunha Iribure Júnior Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Marcelo Yan de Castro Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Mayara de Paula Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Resumo

Em sua acepção restrita, o vocábulo educação é geralmente entendido como a transmissão e o aprendizado das técnicas culturais. No entanto o que se percebe é que ter tal acepção como absoluta é uma impropriedade. A Constituição da República de 1988 assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, além de visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Ao vislumbrar a cidadania e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, conforme assevera a mesma Carta Magna de 1988, infere-se que a educação em si deve ser apropriada dentro de um contexto maior, para vislumbrá-la como uma questão de justiça: de justiça social.

Biografia do Autor

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Docente do Mestrado e da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Líder Científico do Grupo de Pesquisas CNPq SAPERE AUDE. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Advogado.

Marcelo Yan de Castro, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Discente da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Integrante do Grupo de Pesquisas CNPq SAPERE AUDE.

Mayara de Paula, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Advogada inscrita na OAB/MG. Integrante do Grupo de Pesquisas CNPq SAPERE AUDE. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas.

Downloads

Publicado

2024-12-20

Edição

Seção

Dos Artigos Originais