Assédio sexual: o enfrentamento à violência sexual no ambiente de trabalho

Autores

  • Altair Mota Machado Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Maria Eunice de Oliveira Costa Faculdade de Direto do Sul de Minas

Resumo

O presente trabalho discorre acerca de aspectos atinentes ao crime de assédio sexual, disposto no art. 216-A, do Código Penal, com a alteração trazida pela Lei nº 10.224, de 15 de maio, de 2001, tipificando criminalmente essa conduta que, por tanto tempo, foi tolerada e ocultada. É essa uma prática de difícil produção probatória, tanto na esfera penal, quanto na trabalhista, uma vez que geralmente ocorre na ausência de testemunhas. Existe ainda, por parte da vítima, medo e vergonha em denunciar, atrelado ao receio de vir a ser demitida, considerando sua hipossuficiência econômica na relação de emprego.  Através do método dedutivo, e a partir da análise documental, discute-se o tipo penal e o acerto em sua previsão legal, ou se seriam suficientes as sanções de outras ordens. A pesquisa se mostra relevante, uma vez que tal prática afeta a vítima, em sua saúde física e emocional; demais trabalhadores; empresa e sociedade como um todo.

Biografia do Autor

Altair Mota Machado, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Delegado-Geral de Polícia Civil aposentado.

Maria Eunice de Oliveira Costa, Faculdade de Direto do Sul de Minas

Professora Adjunta de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutoranda em Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestra em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2023-07-13

Edição

Seção

Dos Artigos Originais