Assédio sexual: o enfrentamento à violência sexual no ambiente de trabalho
Resumo
O presente trabalho discorre acerca de aspectos atinentes ao crime de assédio sexual, disposto no art. 216-A, do Código Penal, com a alteração trazida pela Lei nº 10.224, de 15 de maio, de 2001, tipificando criminalmente essa conduta que, por tanto tempo, foi tolerada e ocultada. É essa uma prática de difícil produção probatória, tanto na esfera penal, quanto na trabalhista, uma vez que geralmente ocorre na ausência de testemunhas. Existe ainda, por parte da vítima, medo e vergonha em denunciar, atrelado ao receio de vir a ser demitida, considerando sua hipossuficiência econômica na relação de emprego. Através do método dedutivo, e a partir da análise documental, discute-se o tipo penal e o acerto em sua previsão legal, ou se seriam suficientes as sanções de outras ordens. A pesquisa se mostra relevante, uma vez que tal prática afeta a vítima, em sua saúde física e emocional; demais trabalhadores; empresa e sociedade como um todo.Downloads
Publicado
2023-07-13
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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