A extinção do contrato de trabalho à luz dos princípios trabalhistas e constitucionais

Autores

  • Bianca Gomes Coutinho
  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

A extinção do contrato de trabalho é prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas, no entanto, é amplamente debatida pelas doutrinas, as quais, figuram-se com diversas formas de classificação, tais como: resilição, resolução e rescisão. Contudo, o presente artigo classifica todas as modalidades de término do contrato de trabalho como rescisão, nas quais foram dirimidas somente nas formas de dispensa sem justa causa, com justa causa, acordo, rescisão indireta e fato do príncipe. Antes às especificidades da extinção do contrato de trabalho, tem-se que os princípios constitucionais e trabalhistas são aplicados de maneira abrangente e essencial para assegurar a valorização do social do trabalho, especialmente para garantir direitos do empregado, que é considerado a parte hipossuficiente da relação empregatícia. No mais, também é verificado que há formas de términos do contrato em que não são observados os princípios. Como consequência, tem-se que não é garantida uma efetiva proteção ao obreiro como na dispensa sem justa causa, que apesar de ocorrer alguns benefícios por um período, não traz estabilidade ao empregado. Diante disso, ante os princípios constitucionais e trabalhistas face à extinção do contrato de trabalho, em suma, constata-se que há uma notória proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considerado um valor basilar para o ordenamento jurídico.Palavras-chave: Rescisão; Princípios; Direito do trabalho; Dignidade da pessoa humana

Biografia do Autor

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Livre-Docente do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo - USP. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT2.

Downloads

Publicado

2023-07-13

Edição

Seção

Dos Artigos Originais