Função constitucional e a ineficiência administrativa da vice-presidência da república no Brasil

Autores

  • David Arantes Salomé

Resumo

A Vice-Presidência da República no Brasil é definida pela Constituição Federal como um cargo de substituição eventual ou auxílio à Presidência, quando por ela convocada para “missões especiais” (art. 79, parágrafo único, CF/88). Embora sinalizado que suas atribuições serão definidas em lei complementar, essa lei nunca foi promulgada no Brasil e, como resultado, a Vice-Presidência da República se resume a um cargo sem sentido em termos administrativos. Diferentemente de outros países, como nos EUA, em que a vice-presidência acumula a presidência do Senado, no Brasil ela é pouco aproveitada no desenho administrativo do Estado. A participação do vice no Conselho da República (art. 89 da CF) e no Conselho de Defesa Nacional (art. 91 da CF) sem dúvida são importantes, mas é pouco para a relevância política da vice-presidência. Utilizando-se metodologia analítica e técnica de revisão literária na bibliografia especializada, este artigo conclui que a vice-presidência da república no Brasil não deve ser pensada apenas como atrator de base eleitoral ou como substituto eventual da presidência, mas como um cargo político estratégico do Estado, com atribuições diferenciadas e plurais.

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Publicado

2023-01-10

Edição

Seção

Dos Artigos Originais