Acesso à justiça: decisões conforme o código de processo civil

Autores

  • Maria Tereza Moretti Ribeiro da Silva
  • Suzana Ribeiro da Silva Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O presente trabalho aborda sobre o acesso à Justiça diante de uma decisão bem fundamentada de acordo com o artigo 489 do Código de Processo Civil, por meio de uma revisão integrativa de literatura. O dever de fundamentação está expressamente previsto na Constituição Federal e por esse motivo cabe ao julgador a observância a essa garantia constitucional, com enfoque maior às garantias do devido processo legal, na tentativa de buscar uma decisão justa e devidamente motivada. Concluiu-se que o acesso à justiça deve ser visto como o direito mais básico de um sistema jurídico igualitário. Entretanto, a democratização da justiça deve se dar com a efetiva aproximação do cidadão em relação ao Judiciário. Uma decisão bem fundamentada viabiliza a relação entre a justiça e a sociedade, abrindo espaço para uma melhor comunicação e consequentemente efetiva a democracia e o direito de acessar a justiça.

Biografia do Autor

Suzana Ribeiro da Silva, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestra em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2023-01-10

Edição

Seção

Dos Artigos Originais