Estupro de vulnerável: novas perspectivas a partir do entendimento dos tribunais

Autores

  • Altair Mota Machado Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Maria Eunice de Oliveira Costa Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O presente artigo versa sobre a Lei nº 12.015/2009, que promoveu alterações substanciais no tocante aos crimes sexuais, considerados atentatórios à dignidade sexual, introduzindo novos tipos penais e unificando outros, e, tratará, especificamente, sobre o art. 217-A, do Código Penal, estupro de vulnerável, que conferiu maior proteção àqueles incapazes de consentir, seja em razão da idade inferior a quatorze anos, seja em razão de enfermidade ou deficiência mental ou, ainda, pela incapacidade de oferecer resistência por alguma razão. Através do método dedutivo, e a partir da análise documental sobre a discussão do reconhecimento da vulnerabilidade e a necessidade de aplicação de sanção mais severa à hipótese, o presente artigo demonstra a necessidade de uma análise cuidadosa do caso concreto, sob pena de flagrantes equívocos nas decisões proferidas, em relação à proporcionalidade na responsabilização. Será ainda objeto de estudo a Súmula 593 do STJ, que acabou incorporada ao ordenamento pátrio, no parágrafo 5º, do mencionado artigo, e perpassa a discussão sobre possíveis teses de defesa, como a exceção “Romeu e Julieta”, já aplicada. Quanto à condição de pessoa com deficiência, a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, levou a se rediscutir a questão da vulnerabilidade, quanto à capacidade de discernir e consentir com a prática de ato sexual.

Biografia do Autor

Altair Mota Machado, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Delegado-Geral de Polícia Civil aposentado.

Maria Eunice de Oliveira Costa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutoranda em Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestra em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2023-01-10

Edição

Seção

Dos Artigos Originais