A ordem econômica constitucional e a lei 13.874 de 2019

Autores

  • Laura Maria Vieira Ferreira
  • Wanderson Gomes de Oliveira Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Angelo Junqueira Guersoni Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

A Constituição da República de 1988 mudou um paradigma no Direito Brasileiro: os diversos ramos do Direito passaram pela chamada “Constitucionalização”, sendo então estudados, interpretados e aplicados à luz da Constituição e todos os princípios por ela trazidos. Observa-se que a Constituição de 1988 além de abranger todos os temas tratados em textos constitucionais anteriores incluí matérias até então tratadas apenas pela legislação infraconstitucional, como a Liberdade Econômica.  A inovação trazida pela Constituição é substancial para a delineação do caminho que a Ordem Econômica percorreria a partir de 1988. Deste modo, a Liberdade Econômica se torna o que hoje conhecemos como Direito Constitucional Econômico. Após trinta e um anos da promulgação da Constituição de 1988, a Lei 13.874 de 2019 traz mudanças significativas em processos administrativos do poder público, com o objetivo de inovar o modo como o Direito Brasileiro até então tratava as economias privada e pública.

Biografia do Autor

Wanderson Gomes de Oliveira, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito do Centro Universitário Salesiano - UNISAL. Especialista em Direito Processual da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Especialista Direito Público do Centro Universitário Newton Paiva, em convênio com a Associação dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES. Advogado.

Angelo Junqueira Guersoni, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Social e Biodireito da Universidade Salesiana de Lorena - UNISAL. Especialista em Contratos Mercantis e Direito Civil da Univerisidade de São Paulo - USP. Oficial Titular de Cartório Extrajudicial de Pessoas Naturais.

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Publicado

2023-01-10

Edição

Seção

Dos Artigos Originais