A díade ma sociedade da informação: o clientelismo no estado de direito

Autores

  • Luis Delcides Rodrigues da Silva
  • Emerson Penha Malheiro Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

Resumo

A presente pesquisa abordará sobre os efeitos da globalização e a adoção do pensamento em díades, especialmente ao tratar sobre a referência “direita e esquerda” ou a popular “coxinha e mortadela”. O objetivo é compreender os efeitos do binarismo na ambiência democrática e o quanto são maléficos. A metodologia adotada é o dedutivo, através da pesquisa qualitativo-bibliográfica por meio do levantamento de banco de dados de artigos científicos e obras concernentes ao tema. A pergunta de pesquisa é: A relação clientelista no Estado democrático de Direito é um dos efeitos da denominada neutralidade por Habermas? A conclusão deste trabalho é a mudança de comportamento do cidadão brasileiro, especialmente em vez de olhar as questões ligadas a coletividade com criticidade, passa a se conformar e relativizar-se em meio ao caos, ao adotar uma postura clientelista e amorfa.

Biografia do Autor

Luis Delcides Rodrigues da Silva

Especialista em Marketing e Comunicação Integrada da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Planejamento Tributário do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Membro do Grupo de Pesquisa Globalização e Constituição das Relações Privadas. Jornalista.

Emerson Penha Malheiro, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

Professor Titular de Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Pós-Doutorado em Direitos Humanos na Universidad de Salamanca, Espanha. Doutor e Mestre em Direito da Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES. Especialista em Direito da Comunicação Digital e em Direito Penal do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Especialista em Direitos Humanos da Universidade Cândido Mendes - UCAM. Capacitado em Comércio Eletrônico, Internacional e Transgênicos da Escola Prominas. Advogado.

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Publicado

2025-06-01

Edição

Seção

Dos Artigos Originais