Do processo penal constitucional após a Lei 13.964/2019

Autores

  • Natasha Allerand
  • José Augusto de Carvalho Neto Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

A Lei nº 13.964/2019, proposta pelo ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, sob o nome de Pacote Anticrime, até sua tramitação perante o Congresso Nacional como pauta prioritária, alteraria ao menos quatorze leis penais, envolvendo o direito penal material e processual, além de diretrizes procedimentais e garantias constitucionais, seu principal fundamento, a princípio baseava-se no estabelecimento de medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa. As alterações trazidas pelo anteprojeto e incorporadas no legislativo pátrio devem ser minuciosamente estudadas, uma vez que não se limitam à rede estrutural prisional, mas também se estendem e englobam toda a esfera processual, inclusive as garantias constitucionais. Assim sendo, como objetivo geral da presente pesquisa, pretende-se verificar a eficácia constitucional e processual penal do Projeto de Lei Anticrime na realidade social e legal brasileira. A presente pesquisa será realizada por meio da utilização da análise do até então Anteprojeto de Lei e posteriormente, sancionado, a própria Lei nº 13.964/2019, objeto da pesquisa, bem assim análise bibliográfica, apreciando a doutrina de Direito Processual Penal, bem como de Direito Penal Material referentes ao tema proposto. Além da doutrina, será também utilizado como fonte os respectivos Códigos Legais, bem como textos extrajudiciais que possam embasar a análise crítica a ser realizada.

Biografia do Autor

José Augusto de Carvalho Neto, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogado.

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Publicado

2022-07-19

Edição

Seção

Dos Artigos Originais