Mediação: uma garantia da efetividade da lei 12318/10

Autores

  • Amanda Rocha de Oliveira
  • Suzana Ribeiro da Silva Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

A presente pesquisa, através da metodologia bibliográfica, tem por objetivo analisar a aplicação do instituto da Mediação na resolução de conflitos gerados pela prática da Alienação Parental, minimizando os efeitos psicológicos sobre os envolvidos, principalmente sobre as crianças e adolescentes. A Mediação facilita o processo, tornando-o mais rápido, preservando os laços afetivos e podendo ser um caminho para assegurar a efetividade da lei 12318/10, que foi criada para combater a prática da Alienação Parental.

Biografia do Autor

Suzana Ribeiro da Silva, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestra em Biodireito, Ética e Cidadania do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2022-07-19

Edição

Seção

Dos Artigos Originais