Dos direitos conquistados pelo trabalhador doméstico a partir da CF/88 e sua eficácia

Autores

  • José Augusto de Carvalho Neto Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Regina Lúcia Junqueira Santos

Resumo

Este trabalho visa analisar as mudanças ocorridas nas relações de trabalho doméstico em decorrência da Emenda Constitucional n° 72/2013. Antes da promulgação desta Emenda, os domésticos encontravam-se em situação bastante inferior aos demais empregados, deixados à margem do Direito, com a garantia de aplicação apenas de alguns poucos institutos previstos na Lei n° 5.859/1972. Com a alteração constitucional ocorrida em 2013, ampliou-se largamente o rol de direitos aplicáveis aos domésticos. Esses direitos passam a ter efetividade quando o Poder Legislativo, mediante a Lei 150/2015, regulamenta-os. Isto porque, tais direitos não podem ser gozados pelos domésticos com apenas uma determinação constitucional. Nesta perspectiva, o estudo aqui realizado permeia cada um dos direitos desta classe profissional e propostas de regulamentação existentes. O foco do estudo consiste na aplicabilidade de cada um destes direitos com a efetividade da Lei 150/2015. Por meio dela verificam-se, também, propostas legislativas para diminuir os impactos gerados ao empregador doméstico. Isto porque se considera que o instituto não tem a mesma capacidade econômica e administrativa de uma pessoa jurídica empregadora.

Biografia do Autor

José Augusto de Carvalho Neto, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogado.

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Publicado

2018-03-13

Edição

Seção

Dos Artigos Originais