Honorários advocatícios sucumbênciais a partir da reforma trabalhista

Autores

  • José Augusto de Carvalho Neto Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Mariana Lopes Diegues

Resumo

O proposito deste estudo é entender a inclusão do artigo 791-A da CLT, concebido pela Reforma Trabalhista instrumentalizada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. O dispositivo regula integralmente a questão dos honorários advocatícios de sucumbência devidos na Justiça do Trabalho. Para tanto, é necessário enxergar toda condição histórica que levou o legislador a se manifestar, na própria legislação trabalhista, pela primeira vez, a respeito de um tema que antes era tratado por leis esparsas. Desse modo, o ponto de partida deste trabalho se dá pela compreensão do instituto do jus postulandi, passando pela contextualização da assistência judiciária na Justiça do Trabalho e chegando finalmente ao entendimento de todo o artigo supra, com os reflexos gerados, por hora, nas decisões dos magistrados.

Biografia do Autor

José Augusto de Carvalho Neto, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogado.

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Publicado

2021-12-14

Edição

Seção

Dos Artigos Originais