Honorários advocatícios sucumbênciais a partir da reforma trabalhista
Resumo
O proposito deste estudo é entender a inclusão do artigo 791-A da CLT, concebido pela Reforma Trabalhista instrumentalizada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. O dispositivo regula integralmente a questão dos honorários advocatícios de sucumbência devidos na Justiça do Trabalho. Para tanto, é necessário enxergar toda condição histórica que levou o legislador a se manifestar, na própria legislação trabalhista, pela primeira vez, a respeito de um tema que antes era tratado por leis esparsas. Desse modo, o ponto de partida deste trabalho se dá pela compreensão do instituto do jus postulandi, passando pela contextualização da assistência judiciária na Justiça do Trabalho e chegando finalmente ao entendimento de todo o artigo supra, com os reflexos gerados, por hora, nas decisões dos magistrados.Downloads
Publicado
2021-12-14
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
Licença
A submissão de textos para esta Revista e sua publicação não implica em nenhum custo para os autores.