O papel assumido pelo Supremo Tribunal Federal de garantidor do exercício do direito constitucional de greve aos servidores públicos
Resumo
O presente artigo, ancorado em uma metodologia analítica e na técnica de pesquisa bibliográfica, pretende analisar as decisões judiciais prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção de nº 671/ES, 708/DF e 712/PA, que possuem como objeto o reconhecimento e a supressão da mora do Poder Legislativo em relação à regulamentação do direito de greve do servidor público (artigo 37, VII, da CF/88). Para tanto, promove-se, preliminarmente, um estudo a respeito da evolução do positivismo para o neopositivismo de Hans Kelsen, com a construção das possibilidades de agir ativista do Poder Judiciário, e, posteriormente, das teorias substancialista e procedimentalista de interpretação, argumentação e decisão jurídica, para, ao final, problematizar as decisões judiciais do STF e associá-las à hermenêutica crítica de Lênio Streck.Downloads
Publicado
2022-07-19
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
Licença
A submissão de textos para esta Revista e sua publicação não implica em nenhum custo para os autores.