O papel assumido pelo Supremo Tribunal Federal de garantidor do exercício do direito constitucional de greve aos servidores públicos

Autores

  • Carlos Eduardo Muniz

Resumo

O presente artigo, ancorado em uma metodologia analítica e na técnica de pesquisa bibliográfica, pretende analisar as decisões judiciais prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção de nº 671/ES, 708/DF e 712/PA, que possuem como objeto o reconhecimento e a supressão da mora do Poder Legislativo em relação à regulamentação do direito de greve do servidor público (artigo 37, VII, da CF/88). Para tanto, promove-se, preliminarmente, um estudo a respeito da evolução do positivismo para o neopositivismo de Hans Kelsen, com a construção das possibilidades de agir ativista do Poder Judiciário, e, posteriormente, das teorias substancialista e procedimentalista de interpretação, argumentação e decisão jurídica, para, ao final, problematizar as decisões judiciais do STF e associá-las à hermenêutica crítica de Lênio Streck.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Muniz

Mestrando em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogado.

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Publicado

2022-07-19

Edição

Seção

Dos Artigos Originais