Receptação de res produto do crime de favorecimento real impróprio

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Resumo

Este trabalho teve por escopo a análise do problema jurídico consistente na posse, pelo preso, de aparelhos destinados à comunicação indevida com o ambiente externo ao estabelecimento penal. Explorado o problema, evidenciaram-se soluções aplicáveis ao caso em comento, quais sejam: a imputação pelo crime de receptação, porquanto o custodiado recebeu coisa que foi produto do crime de favorecimento real impróprio; sua incursão como coautor no crime precedente de favorecimento real impróprio; ou a atipicidade da conduta. Para aferição de qual solução eleger-se, estudou-se a evolução ab origine dos delitos atualmente capitulados nos artigos 180, 348, 349 e 349-A, todos do Código Penal, partindo de suas mais rudimentares previsões no Código Criminal de 1830. Debateu-se o conceito de produto de crime, e quais as condições exigidas do crime pressuposto. Avaliou-se a aplicação prática das teses de coautoria e de receptação de favorecimento real impróprio. Analisou-se a constitucionalidade do artigo 349-A do Código Penal, e os aspectos constitucionais da tese de receptação de favorecimento real impróprio. Estudou-se a jurisprudência e as flagrantes divergências quanto ao assunto. Criticou-se a ineficiência do preceito secundário do artigo 349-A do Código Penal. Ao final, concluiu-se pela possibilidade jurídica de adoção da tese de receptação de favorecimento real impróprio.

Biografia do Autor

Rodolpho Teixeira Carvalho

Pós-Graduando em Direito Constitucional da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Advogado.

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Publicado

2018-03-13

Edição

Seção

Dos Trabalhos Acadêmicos