Adequação dos contratos à lei geral de proteção de dados

Autores

  • Yasmim Ribeiro de Lima
  • Ricardo Alves de Lima Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O presente artigo faz uma análise da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e suas implicações nos contratos, de modo que demais acadêmicos e juristas possam ampliar suas considerações sobre o tema e buscar se adequar à nova realidade das relações contratuais. Restou-se concluído que uma das principais formas de adequação à lei, e também uma das mais evidentes nas relações jurídicas, é através da elaboração de cláusulas contratuais específicas sobre o tema, possibilitando que o titular dos dados tenha maior segurança e clareza quanto as informações por ele prestadas durante a realização de algum pacto jurídico, e também possibilitando aos operadores destes dados, sejam pessoas físicas ou jurídicas,  que tenham seu nível de credibilidade aumentado, possibilitando a melhoria da sua imagem no mercado.

Biografia do Autor

Ricardo Alves de Lima, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutor em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Membro da Academia Pouso-alegrense de Letras. Advogado.

Downloads

Publicado

2023-12-21

Edição

Seção

Dos Artigos Originais