Da apelação da sentença do tribunal do júri baseada no quesito absolutório genérico
Resumo
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia exposta no leading case ARE 1225185, no bojo do qual se discute a possibilidade de realização de um novo júri, por determinação de um Tribunal de 2º grau, em julgamento de recurso interposto contra absolvição fundamentada no quesito genérico (art. 483, III, c/c § 2º, do CPP), diante de suposta contrariedade à prova dos autos (593, III, d, do CPP) viola a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, da CF/88). A questão deu azo ao Tema 1.087/STF, sendo que o presente estudo se dedica à análise da questão.Downloads
Publicado
2023-12-21
Edição
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Dos Artigos Originais
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