Ratio Juris. Revista Eletrônica da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas
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pt-BRRatio Juris. Revista Eletrônica da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas2595-3257<p>A submissão de textos para esta Revista e sua publicação não implica em nenhum custo para os autores.</p>Profissionais do direito em tempos complexos: tecnologia, cooperação e soluções
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Jéssica Pereira Arantes Konno CarrozzaMatheus de Souza Garcia
Copyright (c) 2026 Jéssica Pereira Arantes Konno Carrozza, Matheus de Souza Garcia
2025-08-302025-08-3081192197Feminicídio e violência de gênero: novos contornos a partir da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024
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Altair Mota MachadoMaria Eunice de Oliveira Costa
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2025-08-302025-08-3081198200A Promessa Traída de São Francisco? O Direito Internacional em Tempos de Crise
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Estela Cristina Vieira de Siqueira
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2025-08-302025-08-3081IVIIIA reforma tributária e a Constituição Econômica de 1988: fundamentos, limites e perspectivas da EC nº 132/2023
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<p>O artigo analisa criticamente a Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove ampla reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil. Ao extinguir cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN) e instituir um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência subnacional –, além do Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal, a reforma é examinada à luz da Constituição Econômica de 1988. O estudo investiga a positivação dos princípios da simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação federativa, defesa do meio ambiente (art. 145, §3º, CF) e da neutralidade (art. 156-A, §1º e art. 195, V e §16, CF), discutindo sua efetividade diante da persistência da regressividade e das limitações redistributivas. Sustenta-se que a reforma, embora represente avanço normativo e institucional, não assegura, por si só, maior justiça tributária, dependendo da adequada implementação da Lei Complementar nº 214/2025, bem como da capacidade institucional dos entes federativos, da governança cooperativa no Comitê Gestor (art. 156-B, CF) e do compromisso político com os fins estruturantes da ordem constitucional.</p>Demétrius Amaral Beltrão
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2025-08-302025-08-3081121A utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro
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<p>Na sociedade contemporânea, há uma crescente utilização da Inteligência Artificial (IA), não somente para atividades cotidianas, mas também na seara jurídica por advogados e magistrados, motivados pela praticidade no uso e na entrega rápida do resultado. Por meio da presente pesquisa qualitativa, com revisão bibliográfica, questiona-se a possibilidade efetiva de se empregar a IA no trabalho decisório do magistrado, em verdadeiro cenário de ficção científica, onde se teria a máquina substituindo o homem. Porém, como será demonstrado, mesmo tendo diversos resultados positivos (como a celeridade processual, realidade essa já percebida através do “Projeto Victor”, do Supremo Tribunal Federal, por exemplo), o seu emprego deverá se limitar a auxiliar o julgador em seu proceder e não a diretamente proferir atos complexos decisórios, compatibilizando-se com o respeito aos princípios jurídicos processuais e aos direitos fundamentais.</p>Elias Kallás FilhoEdson Câmara de Drummond Alves Junior
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2025-08-302025-08-30812238Da interrupção da prestação do serviço público para usuários inadimplentes
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<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público diante da interrupção da prestação de serviços essenciais motivada pelo inadimplemento do usuário. A pesquisa parte da premissa de que a prestação ininterrupta de serviços públicos essenciais, como energia elétrica e água potável, constitui garantia de efetivação de direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Contudo, verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de suspensão do serviço em caso de inadimplência, desde que observados critérios de razoabilidade, proporcionalidade e notificação prévia. A metodologia utilizada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, principalmente de decisões do Superior Tribunal de Justiça. O trabalho examina a tensão entre a continuidade do serviço e a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro da atividade delegada, buscando soluções normativas e práticas que conciliem a proteção dos direitos fundamentais com a viabilidade da gestão pública. Conclui-se que, embora juridicamente possível, a interrupção de serviços públicos essenciais deve ser medida excepcional e cuidadosamente ponderada, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. O princípio da continuidade, portanto, atua como limitador à atuação estatal e privada, garantindo que a cobrança de dívidas não implique violação a direitos constitucionalmente assegurados.</p>Ana Raquel Oliveira CarvalhoJéssica Pereira Arantes Konno Carrozza
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2025-08-302025-08-30813956Em busca de uma teoria da decisão judicial
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<p>Decidir é interpretar e interpretar é materializar o sentido que é conferido pela intersubjetividade e linguagem. A questão que se (im)põe é a ausência de condicionantes hermenêuticas que tornam a decisão judicial livre de limitações, desprezando a importância da Constituição, doutrina e jurisprudência. Ou seja: um completo vácuo onde pode-se conceber qualquer ideia sobre o Direito e, assim, legitimar as decisões pré-decididas cujos fundamentos vieram depois da decisão. Sim, vieram depois. É o problema que o presente trabalho procura entender e como isso pode ser evitado jusfilosoficamente por intermédio de uma Teoria da Decisão. Os objetivos específicos constroem-se na linha da exposição da discricionariedade judicial no Brasil e os problemas causados para a hermenêutica. Tudo para se chegar ao objetivo geral: a construção da Teoria da Decisão a partir do referencial teórico Lenio Streck. A pesquisa possui natureza qualitativa e, por meio de revisão bibliográfica, foi possível chegar ao resultado.</p>João Pedro de Oliveira Barbosa
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2025-08-302025-08-30815780Ética na inteligência artificial: princípios éticos que devem guiar o desenvolvimento e uso da IA no contexto legal
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<p>A Inteligência Artificial (IA) tem transformado o cenário jurídico contemporâneo, oferecendo ganhos de eficiência, celeridade e precisão na análise de dados, bem como ampliando o acesso à justiça e otimizando a tomada de decisões. Porém, sua aplicação no Direito levanta algumas preocupações importantes, especialmente no que tange à transparência, responsabilização e proteção de direitos basilares. Dessa forma, este artigo examina os princípios éticos que devem guiar o desenvolvimento e aplicação da IA no contexto legal, analisando tanto os seus benefícios quanto os seus riscos, desde a opacidade decisória a vieses algorítmicos. O seu método, combinou revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e documentos normativos, com reflexão e análise crítica de casos práticos de implementação, principalmente no judiciário brasileiro. Conclui-se que a inserção da IA no meio jurídico deve ser alicerçada em princípios éticos, técnicos e jurídicos claros, equilibrando inovação, equidade e incorporando princípios como <em>accountability</em>. Garantindo que a Inteligência Artificial sirva como um instrumento de apoio, nunca substituta, do julgamento humano, a coexistência harmoniosa entre tecnologia e jurisdição exige um marco regulatório adaptável, construído por meio de diálogos entre juristas, técnicos e sociedade civil.</p>Marcela Andrade DuarteLuiz Felipe Andrade Nascimento
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2025-08-302025-08-30818199Identidade cidadã e a dignidade da pessoa humana: os simbolismos e a iconografia do povo à programaticidade constitucional
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<p>Esta pesquisa objetiva propor uma análise quanto ao caráter do direito à identidade marcadamente cidadã, especialmente no que diz respeito ao caráter simbólico do bem jurídico supramencionado. Trata-se de um diálogo entre a realidade sociopolítica e os institutos jurídicos que sejam capazes de realizar transformações sociais profundas na sociedade brasileira, superando tal desligamento tão preocupante. Para tanto, desenvolvem-se observações quanto aos dispositivos legais pertinentes e sua conformação com a contrafaticidade da realidade constitucional que se apresenta. De maneira que os direitos fundamentais sejam entendidos de forma mais ampla, dada a sua complexidade, visando-se a superação de uma compreensão que os tenha como sendo meramente compromissos dilatórios sem eficácia. Consequentemente, estes devem ser vistos como instrumentos capazes de gerar um real desenvolvimento social, com uma expressão substancial que eleva a Democracia a um patamar superior a meras iconografias dentro de um campo puramente simbólico, mas também a seu despeito.</p>Ricardo Alves de LimaAfonso Marques Padilha Júnior
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2025-08-302025-08-3081100122Justiça restaurativa no contexto de violência doméstica e familiar
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<p>Em meio aos altos índices de violência doméstica praticada contra a mulher, resultando em agressões, traumas, laços rompidos e até feminicídios, a justiça restaurativa se mantém forte em seus princípios e ideais, sendo cada vez mais pesquisada e aprofundada em novos métodos para agregar o modelo restaurativo, a fim de, no futuro, possa contribuir para a diminuição dos índices apresentados pelos programas de proteção, visando um novo modelo familiar onde a base se sustente pela paz. É neste contexto que a justiça restaurativa se apresenta como um diferente modelo de justiça, uma vez que permite que o agressor se conscientize da violação por ele praticada, lhe sendo permitido alterar padrões sedimentados ao longo dos anos. A partir da metodologia analítica-dedutiva, por meio de revisão bibliográfica, o artigo se dispõe a apresentar o conceito de justiça restaurativa e como se dá sua aplicação, em busca de mudança para este cenário. Embora prevaleça a ideia de que a justiça punitiva seja mais interessante, é visível que a vítima, nestes processos, acaba excluída e esquecida. Assim, ainda que a justiça restaurativa seja inovadora e ultrapasse todas as barreiras e limites da justiça comum, merece ela um lugar de destaque, pois o passar do tempo somente evidencia, face à violência contra a mulher, a necessidade de serem revistas as estratégias para seu enfrentamento.</p>Maria Eunice de Oliveira CostaTais Aparecida Alves Borges
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2025-08-302025-08-3081123138Justiça e Direito: transformações históricas e paradigmas contemporâneos
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<p>Este artigo objetiva apresentar uma visão panorâmica, para os alunos do primeiro ano da Faculdade de Direito, das transformações históricas do conceito de justiça, abordando os pontos de ruptura entre as civilizações antigas e os paradigmas contemporâneos. Através de uma abordagem histórica, explora-se a passagem da justiça como vingança e retribuição para modelos centrados na equidade, no reconhecimento e na deliberação democrática. Enfatizam-se ainda as contribuições do pensamento latino-americano e do pluralismo jurídico como alternativas às concepções eurocêntricas e hegemônicas</p>Rafael Lazzarotto SimioniElias Kallas Filho
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2025-08-302025-08-3081139152O imposto seletivo na reforma tributária brasileira: análise da natureza jurídica, fundamentos constitucionais e desafios de implementação
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<p id="docs-internal-guid-c19f8ffc-7fff-65b6-e500-6b671f01397c" dir="ltr" style="line-height: 1.7999999999999998; text-align: justify; margin-top: 0.0pt; margin-bottom: 0.0pt;">A Emenda Constitucional nº 132/2023 marca uma transformação no sistema tributário brasileiro, introduzindo o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "Imposto do Pecado", com previsão de entrada em vigor em 2027. Sua finalidade principal é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, caracterizando-se predominantemente pela extrafiscalidade. Este artigo examina a natureza jurídica do IS, seus fundamentos constitucionais, desafios de constitucionalidade frente a princípios tributários como legalidade, anterioridade, noventena, seletividade, capacidade contributiva, mínimo existencial, não cumulatividade e isonomia, e as implicações práticas de sua implementação, incorporando lições de experiências internacionais. A análise revela a tensão entre a função regulatória do IS e a justiça fiscal, bem como a necessidade de clareza na regulamentação e mitigação de seus impactos regressivos.</p>Livia Ribeiro Clemente
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2025-08-302025-08-3081153170Assédio moral no serviço público: competência jurisdicional e limites da responsabilidade do ente público (parecer)
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<p>O presente estudo analisa decisão proferida em Reclamação Constitucional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra ente público municipal, fundada em denúncia de assédio moral contra servidores submetidos a regime estatutário. Examina-se o alcance vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF, segundo a qual a expressão “relação de trabalho” (art. 114, I, CF) não abrange os vínculos jurídico-administrativos, e sua compatibilização com a Súmula 736/STF, que assegura a tutela do meio ambiente do trabalho. Com base na Rcl 61.977/MG, demonstra-se que a delimitação da competência jurisdicional não reduz a proteção da dignidade funcional, mas reafirma o dever estatal de prevenção, apuração e reparação de condutas abusivas no serviço público. São examinados os limites da responsabilidade civil e disciplinar da Administração diante de práticas de assédio moral, à luz dos princípios da moralidade, eficiência e boa administração, bem como a importância das políticas de integridade e governança ética para a efetividade da tutela funcional. Conclui-se que a decisão do STF constitui marco de equilíbrio entre a autonomia administrativa e a proteção da dignidade do servidor, reafirmando que a integridade pública é dever constitucional e instrumento essencial à concretização do Estado Democrático de Direito.</p>Demétrius Amaral BeltrãoJosé Augusto de Carvalho Neto
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2025-08-302025-08-3081171191