Vias alternativas de solução de conflito sob a ótica do novo Código de Processo Civil

Autores

  • Suzana Ribeiro da Silva Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Mariana Inácia da Silva

Resumo

A ocorrênciade um litígio, decorrente de uma relação contratual ou social, pressupõe a busca de uma solução alcançada através de meios judiciais ou alternativos. A resolução judicial é o meio mais frequente de solução de conflitos, mas existem também os chamados meios alternativos de solução de conflitos, que podem ser escolhidos com a finalidade de realização de autocomposição, ou ainda de heterocomposição sem a presença do juiz. De modo geral, esses métodos consistem em três: arbitragem, conciliação e mediação, que receberam diferente tratamento pelo Novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Suzana Ribeiro da Silva, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2018-03-13

Edição

Seção

Dos Artigos Originais