Constitucionalidade da investigação criminal pelo ministério público
Resumo
O presente trabalho pretende abordar a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, dispondo acerca das principais funções, princípios e garantias institucionais atribuídas a esse órgão pela Constituição de 1988, bem como analisar a Resolução publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para regulamentar o poder investigatório do Parquet e o chamado Acordo de não persecução penal, instrumento que possibilita o encerramento das investigações quando cumpridos determinados requisitos pelo indivíduo. O principal enfoque diz respeito à (in)constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, verificando os argumentos favoráveis e contrários de juristas e a posição do Supremo Tribunal Federal diante da questão. Considerando que a principal função do Parquet na nova ordem constitucional é a de promover a ação penal pública, autoriza-se a realização de investigações por esse órgão, tendo como limites os direitos e garantias de qualquer investigado, sendo esta a tese firmada pelo Plenário da mais alta corte do país.Downloads
Publicado
2020-06-09
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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