Constitucionalidade da investigação criminal pelo ministério público

Autores

  • Altair Mota Machado Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Mayara Rosa Machado

Resumo

O presente trabalho pretende abordar a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, dispondo acerca das principais funções, princípios e garantias institucionais atribuídas a esse órgão pela Constituição de 1988, bem como analisar a Resolução publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para regulamentar o poder investigatório do Parquet e o chamado Acordo de não persecução penal, instrumento que possibilita o encerramento das investigações quando cumpridos determinados requisitos pelo indivíduo. O principal enfoque diz respeito à (in)constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, verificando os argumentos favoráveis e contrários de juristas e a posição do Supremo Tribunal Federal diante da questão. Considerando que a principal função do Parquet na nova ordem constitucional é a de promover a ação penal pública, autoriza-se a realização de investigações por esse órgão, tendo como limites os direitos e garantias de qualquer investigado, sendo esta a tese firmada pelo Plenário da mais alta corte do país.

Biografia do Autor

Altair Mota Machado, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Delegado-Geral de Polícia Civil aposentado.

Mayara Rosa Machado

Especialista em Direito Processual Penal do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Advogada.

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Publicado

2020-06-09

Edição

Seção

Dos Artigos Originais