Segurança jurídica na interpretação dos contratos diante da boa-fé objetiva

Autores

  • Angelo Junqueira Guersoni Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O nosso Código Civil de 2002 trouxe a interpretação das condutas das partes contratante em conformidade com um padrão objetivo de comportamento leal, analisado pelo Juiz na fase pré-contratual, contratual e pós contratual. Este padrão de conduta é uma cláusula aberta de interpretação e que acaba dando um poder discricionário ao Juiz para aplicar um  comportamento que ele entende ser mais justo, mais equânime , mais equilibrado e principalmente que mantenha uma maior igualdade das partes contratantes. Diante disto a cláusula aberta da boa-fé objetiva dá uma mobilidade ao sistema para interpretar conduta e com isto uma liberdade ao Juiz para determinar um modelo de comportamento diante de determinada situação jurídica.

Biografia do Autor

Angelo Junqueira Guersoni, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Social e Biodireito da Universidade Salesiana de Lorena - UNISAL. Especialista em Contratos Mercantis e Direito Civil da Univerisidade de São Paulo - USP. Oficial Titular de Cartório Extrajudicial de Pessoas Naturais.

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Publicado

2019-12-12

Edição

Seção

Dos Artigos Originais