Segurança jurídica na interpretação dos contratos diante da boa-fé objetiva
Resumo
O nosso Código Civil de 2002 trouxe a interpretação das condutas das partes contratante em conformidade com um padrão objetivo de comportamento leal, analisado pelo Juiz na fase pré-contratual, contratual e pós contratual. Este padrão de conduta é uma cláusula aberta de interpretação e que acaba dando um poder discricionário ao Juiz para aplicar um comportamento que ele entende ser mais justo, mais equânime , mais equilibrado e principalmente que mantenha uma maior igualdade das partes contratantes. Diante disto a cláusula aberta da boa-fé objetiva dá uma mobilidade ao sistema para interpretar conduta e com isto uma liberdade ao Juiz para determinar um modelo de comportamento diante de determinada situação jurídica.Downloads
Publicado
2019-12-12
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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