Usucapião administrativa e o procedimento de desjudicalização

Autores

  • Angelo Junqueira Guersoni Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • João Paulo Camilo

Resumo

O direito de propriedade é um direito fundamental do cidadão e deve ser protegido. A usucapião é o direito que a pessoa adquire, devido à posse de um imó- vel ou móvel, por utilizá-lo por determinado tempo. O termo desjudicialização diz respeito à propriedade de facultar às partes a possibilidade de resolver seus confli- tos antes exclusivos da esfera judicial, através da mediação e da conciliação no am- biente dos cartórios. Nos últimos anos o poder judiciário vem buscando formas de diminuir a demanda processual, através da prestação de serviços ágeis, de modo correto e seguro, diminuindo sua morosidade. Com a redação do novo Código de Processo Civil, a desjudialização, nos mostra a possibilidade do reconhecimento ex- trajudicial da usucapião imobiliária. Os cartórios farão em tese, o que o judiciário já vinha fazendo só que de forma célere. A lei 11.977/2009, já trazia em seu bojo uma espécie de usucapião extrajudicial, desde que respeitados os requisitos exigidos, dessa forma o Código de Processo Civil deu apenas uma amplitude ao tema, sendo o mesmo considerado uma boa opção, haja vista, que os procedimentos extrajudici- ais adotados solucionam com rapidez seu litígio.

Biografia do Autor

Angelo Junqueira Guersoni, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Social e Biodireito da Universidade Salesiana de Lorena - UNISAL. Especialista em Contratos Mercantis e Direito Civil da Univerisidade de São Paulo - USP. Oficial Titular de Cartório Extrajudicial de Pessoas Naturais.

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Publicado

2019-06-17

Edição

Seção

Dos Artigos Originais