Análise evolutiva dos princípios sociais do trabalhador rural a partir de 1934
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PDFReferências
ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora. O patrimônio genético humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004.
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O direito do trabalho como dimensão dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2009.
BARROS, Rodrigo. A proteção jurídica do trabalhador rural. Disponível em: http://www.jcuberaba.com.br/noticias/direito/11954/a-protecao-juridica-do-trabalhador-rural/. Acesso em: 20 de Jul. 2018.
BALEEIRO, Aliomar. A constituinte e a Constituição Federal de 1946. In. LIMA SOBRINHO, Barbosa. Constituições brasileiras: 1946. Brasília: Senado Federal, 2001.
BERCOVICI, Gilberto. Instabilidade constitucional e direitos sociais na era Vargas (1930-1964). In: BITTAR, Eduardo C. B. (org.). História do Direito brasileiro: leituras da ordem jurídica nacional. São Paulo: Atlas, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Maleiros, 2006.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm. Acesso: 03 jul. 2017.
BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3A7ao34.htm. Acesso: 18 jul. 2017.
BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de janeiro, 1937. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3A7ao37.htm. Acesso: 20 jul. 2017.
BRASIL. Constituição (1946) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3A7ao46.htm. Acesso: 20 jul. 2017.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.442, de 01 mai. 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:
BRASIL. Lei 13.467, de Julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em Acesso: 05 jan. 2018.
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos fundamentais na Constituição de 1988. 25ed. São Paulo: Atlas, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ed. Portugal – Coimbra: Almedina, 2003.
CRUZ, Cláudia Ferreira. Os direitos fundamentais dos trabalhadores e a carta sociolaboral do Mercosul, São Paulo: LTr, 2006.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais, 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEDEIROS, Benizete Ramos. Trabalho com Dignidade: Educação e Qualificação é Um Caminho?, São Paulo: LTr, 2008.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho escravo contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, São Paulo: LTr, 2011.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro: Henrique Cahen Editor, 1947.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988, 5 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo, 14 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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