O direito de imagem das pessoas públicas políticas na era da pós-verdade

Autores

  • Angelo Junqueira Guersoni Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Sadney Andrade

Resumo

O presente trabalho tem por escopo demonstrar o que é direito de imagem, em específico o  das pessoas públicas políticas, qual a consequência  de sua violação nos dias atuais e, consequentemente, qual o limite de sua proteção. Para tanto, de início irá se tratar da definição de direito de imagem, bem como de sua (in)disponibilidade, partindo de sua inserção dentro dos direitos da personalidade e como consectário da dignidade da pessoa humana. Feitas as devidas delimitações do referido direito da personalidade, passar-se-á a tratar da tutela em específico das pessoas públicas políticas, para tanto será exposto de maneira aprofundada a liberdade de informação,  explicando o seu objeto, e sua atuação com suas prerrogativas e limitações. Após, este trabalho passará por tema recente, intimamente ligado ao referido direito da personalidade: a pós-verdade., explicitando primeiro a sua definição; segundo, como se dá tal fenômeno; e terceiro e último, como o abuso da imagem das pessoas públicas políticas tem por estopim tal fenômeno social. Finalmente se concluirá qual o limite do direito de imagem dessas pessoas, aplicado em concorrência com direito fundamental de informar, em face da consequência gerada ou corroborada  de sua violação, a pós-verdade.

Biografia do Autor

Angelo Junqueira Guersoni, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Social e Biodireito da Universidade Salesiana de Lorena - UNISAL. Especialista em Contratos Mercantis e Direito Civil da Univerisidade de São Paulo - USP. Oficial Titular de Cartório Extrajudicial de Pessoas Naturais.

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Publicado

2018-12-27

Edição

Seção

Dos Artigos Originais