Assédio moral no serviço público: competência jurisdicional e limites da responsabilidade do ente público (parecer)

Autores

  • Demétrius Amaral Beltrão Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • José Augusto de Carvalho Neto Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Resumo

O presente estudo analisa decisão proferida em Reclamação Constitucional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra ente público municipal, fundada em denúncia de assédio moral contra servidores submetidos a regime estatutário. Examina-se o alcance vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF, segundo a qual a expressão “relação de trabalho” (art. 114, I, CF) não abrange os vínculos jurídico-administrativos, e sua compatibilização com a Súmula 736/STF, que assegura a tutela do meio ambiente do trabalho. Com base na Rcl 61.977/MG, demonstra-se que a delimitação da competência jurisdicional não reduz a proteção da dignidade funcional, mas reafirma o dever estatal de prevenção, apuração e reparação de condutas abusivas no serviço público. São examinados os limites da responsabilidade civil e disciplinar da Administração diante de práticas de assédio moral, à luz dos princípios da moralidade, eficiência e boa administração, bem como a importância das políticas de integridade e governança ética para a efetividade da tutela funcional. Conclui-se que a decisão do STF constitui marco de equilíbrio entre a autonomia administrativa e a proteção da dignidade do servidor, reafirmando que a integridade pública é dever constitucional e instrumento essencial à concretização do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Demétrius Amaral Beltrão, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Titular de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Advogado.

José Augusto de Carvalho Neto, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Titular de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (área de concentração Constitucionalismo e Democracia). Especialista em Direito Constitucional e Direito Material e Processual de Trabalho pela mesma Instituição. Advogado.

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Publicado

2025-08-30

Edição

Seção

Dos Comentários à Jurisprudência