Assédio moral no serviço público: competência jurisdicional e limites da responsabilidade do ente público (parecer)
Resumo
O presente estudo analisa decisão proferida em Reclamação Constitucional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra ente público municipal, fundada em denúncia de assédio moral contra servidores submetidos a regime estatutário. Examina-se o alcance vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF, segundo a qual a expressão “relação de trabalho” (art. 114, I, CF) não abrange os vínculos jurídico-administrativos, e sua compatibilização com a Súmula 736/STF, que assegura a tutela do meio ambiente do trabalho. Com base na Rcl 61.977/MG, demonstra-se que a delimitação da competência jurisdicional não reduz a proteção da dignidade funcional, mas reafirma o dever estatal de prevenção, apuração e reparação de condutas abusivas no serviço público. São examinados os limites da responsabilidade civil e disciplinar da Administração diante de práticas de assédio moral, à luz dos princípios da moralidade, eficiência e boa administração, bem como a importância das políticas de integridade e governança ética para a efetividade da tutela funcional. Conclui-se que a decisão do STF constitui marco de equilíbrio entre a autonomia administrativa e a proteção da dignidade do servidor, reafirmando que a integridade pública é dever constitucional e instrumento essencial à concretização do Estado Democrático de Direito.Downloads
Publicado
2025-08-30
Edição
Seção
Dos Comentários à Jurisprudência
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