A reforma tributária e a Constituição Econômica de 1988: fundamentos, limites e perspectivas da EC nº 132/2023

Autores

  • Demétrius Amaral Beltrão Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Resumo

O artigo analisa criticamente a Emenda Constitucional nº 132/2023, que promove ampla reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil. Ao extinguir cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN) e instituir um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência subnacional –, além do Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal, a reforma é examinada à luz da Constituição Econômica de 1988. O estudo investiga a positivação dos princípios da simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação federativa, defesa do meio ambiente (art. 145, §3º, CF) e da neutralidade (art. 156-A, §1º e art. 195, V e §16, CF), discutindo sua efetividade diante da persistência da regressividade e das limitações redistributivas. Sustenta-se que a reforma, embora represente avanço normativo e institucional, não assegura, por si só, maior justiça tributária, dependendo da adequada implementação da Lei Complementar nº 214/2025, bem como da capacidade institucional dos entes federativos, da governança cooperativa no Comitê Gestor (art. 156-B, CF) e do compromisso político com os fins estruturantes da ordem constitucional.

Biografia do Autor

Demétrius Amaral Beltrão, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Titular de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Advogado.

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Publicado

2025-08-30

Edição

Seção

Dos Artigos Originais