Dos critérios de responsabilização penal da pessoa jurídica
Resumo
A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 3º prevê que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A despeito da controvérsia sobre a natureza de comando constitucional ou não dessa norma, a Lei 9.605/98, regulamentou a responsabilidade penal de pessoas jurídicas em crimes ambientais. Nesse caso, o objetivo geral do artigo é investigar os critérios de responsabilização da pessoa jurídica na legislação estrangeira e brasileira. Já, os objetivos específicos são analisar a imputação objetiva da legislação anglo-americana, a teoria do ricochete da legislação francesa e espanhola, o direito penal administrativo do direito alemão e italiano e, por fim, certificar em qual critério inspira-se a legislação brasileira. Tudo é fundamentado em pesquisa da legislação, da doutrina e da jurisprudência, através do método histórico analítico.Downloads
Publicado
2018-03-13
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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