Dos critérios de responsabilização penal da pessoa jurídica

Autores

  • Cristiano Elias Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 3º prevê que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A despeito da controvérsia sobre a natureza de comando constitucional ou não dessa norma, a Lei 9.605/98, regulamentou a responsabilidade penal de pessoas jurídicas em crimes ambientais. Nesse caso, o objetivo geral do artigo é investigar os critérios de responsabilização da pessoa jurídica na legislação estrangeira e brasileira. Já, os objetivos específicos são analisar a imputação objetiva da legislação anglo-americana, a teoria do ricochete da legislação francesa e espanhola, o direito penal administrativo do direito alemão e italiano e, por fim, certificar em qual critério inspira-se a legislação brasileira. Tudo é fundamentado em pesquisa da legislação, da doutrina e da jurisprudência, através do método histórico analítico.

Biografia do Autor

Cristiano Elias, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação e da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Secretário Titular da Fundação Sul Mineira de Ensino - FSME. Doutor em Direito Penal da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito do Estado da Universidade de São Paulo - USP. Advogado.

Downloads

Publicado

2018-03-13

Edição

Seção

Dos Artigos Originais