O reconhecimento de pessoas como meio probatório no processo penal

Autores

  • Altair Mota Machado Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Maria Eunice de Oliveira Costa Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O processo penal busca reconstruir um fato pretérito e as provas são os meios para que essa história seja reconstruída. Em um Estado Democrático de Direito, a produção probatória exige a estrita observância aos princípios constitucionalmente previstos, bem como a forma prevista para a realização de tais atos, considerando representar ela uma garantia. O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 226 e seguintes, o procedimento a ser seguido para o reconhecimento de pessoas, o que, entretanto, muitas das vezes, não é observado, inclusive, entendimento esse, ratificado por Tribunais Superiores. Esse artigo pretende abordar o reconhecimento de pessoa, como a legislação determina, como se dá na prática, tratando ainda acerca das falsas memórias, uma vez que tal meio de prova está intimamente ligado à memória e suas particularidades.

Biografia do Autor

Altair Mota Machado, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM. Mestre em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Delegado-Geral de Polícia Civil aposentado.

Maria Eunice de Oliveira Costa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutoranda em Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestra em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Especialista em Direito Constitucional e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2021-12-14

Edição

Seção

Dos Artigos Originais