Institucionalização sistêmica do sexismo no Brasil nas licenças-maternidade e paternidade

Autores

  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Carlos Eduardo Muniz

Resumo

O presente artigo pretende analisar, dentro da perspectiva da Teoria feminista do direito, por meio do método analítico e da técnica de pesquisa bibliográfica, a manutenção de uma divisão sexual do trabalho pela forma com que as licenças-maternidade e paternidade são instituídas no ordenamento jurídico brasileiro, procurando demonstrar a carência de políticas públicas comprometidas com a ideia de promoção de igualdade formal e material entre homens e mulheres insculpida na Constituição Federal. Para tanto, promove-se um estudo comparado entre a legislação do Brasil e o direito alienígena, como forma de se identificar experiências normativas internacionais que possam ser úteis dentro do paradigma brasileiro, a ponto de fomentar o almejado equilíbrio entre homens e mulheres no mercado de trabalho e no ambiente doméstico.

Biografia do Autor

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Livre-Docente do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo - USP. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT2.

Carlos Eduardo Muniz

Mestrando em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogado.

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Publicado

2021-12-14

Edição

Seção

Dos Artigos Originais