Transferência universitária por motivo de saúde

Autores

  • Elias Kallás Filho Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Jaqueline Aparecida Nunes

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade de transferência universitária por motivo de saúde. Diante da ausência de expressa disposição legal sobre o tema, analisa precedentes jurisprudenciais, à luz das garantias constitucionais e da efetividade dos direitos fundamentais. Conclui pela existência do direito subjetivo à transferência por motivo de saúde, independentemente da existência de vagas e de processo seletivo, com base nas garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à proteção e unidade do núcleo familiar.

Biografia do Autor

Elias Kallás Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular e Coordenador de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Pós-Doutorado na Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis. Doutor em Direito Comercial da Universidade de São Paulo - USP. Advogado.

Jaqueline Aparecida Nunes

Mestranda em Direito do Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2021-07-09

Edição

Seção

Dos Artigos Originais