O reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva e da multiparentalidade

Autores

  • Suzana Ribeiro da Silva Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Laísa Ferreira de Paula

Resumo

O presente artigo, utilizando-se do método analítico, tem como intuito analisar o reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade, que se deram por meio do Provimento 63 do CNJ, diretamente nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, evidenciando-se a importância de tal reconhecimento pela publicidade dos registros e por seus efeitos jurídicos. O reconhecimento da filiação socioafetiva e a consequente multiparentalidade diretamente nas serventias extrajudiciais é um avanço jurídico por meio da desjudicialização, proporcionando às pessoas o direito de ter reconhecida uma relação paterna ou materna-filial baseada no afeto, de forma menos onerosa e mais célere do que em uma ação judicial, levando em consideração principalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade.

Biografia do Autor

Suzana Ribeiro da Silva, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Mestra em Biodireito, Ética e Cidadania do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

2021-07-09

Edição

Seção

Dos Artigos Originais