O reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva e da multiparentalidade
Resumo
O presente artigo, utilizando-se do método analítico, tem como intuito analisar o reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade, que se deram por meio do Provimento 63 do CNJ, diretamente nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, evidenciando-se a importância de tal reconhecimento pela publicidade dos registros e por seus efeitos jurídicos. O reconhecimento da filiação socioafetiva e a consequente multiparentalidade diretamente nas serventias extrajudiciais é um avanço jurídico por meio da desjudicialização, proporcionando às pessoas o direito de ter reconhecida uma relação paterna ou materna-filial baseada no afeto, de forma menos onerosa e mais célere do que em uma ação judicial, levando em consideração principalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade.Downloads
Publicado
2021-07-09
Edição
Seção
Dos Artigos Originais
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