Educação domiciliar: uma alternativa para a efetivação do direito à educação na sociedade brasileira

Autores

  • Ana Carolina de Faria Silvestre Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Ygor Alexandre Sampaio

Resumo

Este artigo busca evidenciar, de modo objetivo, o homeschooling e as suas particularidades, atentando-se para as questões polêmicas que o cerceiam. O tema que é o cerne de toda discussão é se este método é realmente eficaz ou se causa danos sociais nas crianças que são submetidas ao ensino domiciliar. É importante frisar que grandes nações que possuem destaque nos rankings educacionais internacionais permitem o ensino doméstico, isto é, autorizam os pais a educarem suas crianças, tais como Estados Unidos, Suíça e Portugal. Como resultado do estudo, a partir de pesquisas realizadas por especialistas renomados, psicólogos e pedagogos, concluiu-se que não ocorrem danos em crianças que são submetidas ao ensino domiciliar, nem acadêmicos e tampouco em suas habilidades sociais. Outro fator que corrobora é a própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 205º, que estabelece que o dever de fornecer instrução pertence também aos pais. Portanto, o presente ensaio busca demonstrar que este é um meio alternativo eficaz para a melhoria da educação em níveis nacionais, além de devolver aos pais o poder-dever de educar seus próprios filhos.

Biografia do Autor

Ana Carolina de Faria Silvestre, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutoranda, Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Filosóficas da Universidade de Coimbra, Portugal. Coordenadora do Grupo de Estudos Educajus. Membro da Unidade de Pedagogia Universitária e Didática do Direito da Universidad de Chile. Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura. Membro da International Research Collaborative network intitulada Law, Reason and Emotion. Membro da Collaborative Research Network intitulada Law and Emotion.

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Publicado

2020-12-12

Edição

Seção

Dos Artigos Originais