Função social do seguro de responsabilidade civil: fundamentos para o pagamento da indenização diretamente à vítima

Autores

  • Elias Kallás Filho Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Ricardo Alves de Lima Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O presente artigo discute o princípio da função social como fundamento de direito material para a evolução do contrato de seguro de responsabilidade civil, antes concebido como um seguro de reembolso, reparador do dano do segurado, para um seguro preventivo de tal dano, com pagamento da indenização diretamente ao terceiro ofendido. A discussão se faz a partir do surgimento do contrato de seguro de responsabilidade civil e da superação da teoria do reembolso, com análise da legislação brasileira e breves visões do direito comparado.

Biografia do Autor

Elias Kallás Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular e Coordenação de Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Pós-Doutorado na Fundação Cardiovascular São Francisco de Assis. Doutor em Direito Comercial da Universidade de São Paulo - USP. Advogado.

Ricardo Alves de Lima, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Doutor em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Membro da Academia Pousoalegrense de Letras. Advogado.

Downloads

Publicado

2020-12-12

Edição

Seção

Dos Artigos Originais