Da função normativa do STF em matéria penal

Autores

  • Cristiano Elias Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Alice Pinheiro de Abreu Mac Arthur

Resumo

A pesquisa será realizada a partir da análise da legislação, doutrina e jurisprudência, adotando-se o método histórico e analítico; partindo-se da seguinte problematização: O Supremo Tribunal Federal pode exercer função normativa em Direito Penal, sem que extrapole a sua competência, ou ainda o princípio da tripartição de poderes? Buscar-se-á analisar de forma crítica a função normativa do Supremo Tribunal Federal (STF) no Direito Penal, bem como apresentar um panorama de decisões do STF em que é clara a função normativa exercida pelo órgão em matéria de Direito Penal; problematizar essa função normativa dentro do contexto jurídico contemporâneo; criticar a função normativa, exercida pelo STF, à luz da reserva legal e do arcabouço constitucional brasileiro.

Biografia do Autor

Cristiano Elias, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação e da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Secretário Titular da Fundação Sul Mineira de Ensino - FSME. Doutor em Direito Penal da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito do Estado da Universidade de São Paulo - USP. Advogado.

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Publicado

2020-12-12

Edição

Seção

Dos Artigos Originais