POR QUE CUIDAR DA SAÚDE DA MULHER NO SISTEMA PRISIONAL:
Camila Soares Cardoso Matos e José Carlos Francisco
RESUMO
Diante do problema das precárias condições do sistema carcerário brasileiro e do acesso à saúde da mulher no sistema prisional, este estudo tem como hipótese a falta de efetividade do sistema normativo para atendimento diferenciado à população feminina encarcerada, caracterizando bis in idem punitivo, estado de coisas inconstitucional, violação à individualização da pena como garantia de tratamento adequando para a mulher, além da seletividade do sistema de saúde. A priorização do atendimento à saúde da mulher é dever fundamental do Estado e compromisso de toda sociedade, inclusive de suas representações institucionalizadas, e não pode ser desprezado sob argumentos de dificuldades orçamentárias, crise fiscal e complexidade do sistema prisional. A pesquisa foi feita a partir da combinação de técnicas e métodos, bases bibliográficas e documentais.
PALAVRAS-CHAVE:
Cárcere. Saúde prisional. Encarceramento feminino. SUS. Direitos humanos.
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