ANÁLISE CRÍTICA DA EXPRESSÃO "GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA" NA PRISÃO PREVENTIVA
Matheus Arcangelo Fedato e Luiz Fernando Kazmierczak
RESUMO
A presente pesquisa pretende analisar o conteúdo da expressão garantia da ordem pública estabelecida pelo Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva. Como conceito aberto e carregado de abstratividade, é necessário estabelecer algumas limitações à sua utilização. Para tanto, o trabalho realiza, primeiramente, uma análise da teoria das prisões preventivas, trazendo seus princípios, pressupostos e requisitos. Posteriormente, trabalha com o conceito de garantia de ordem pública em si, procurando-se definir o âmbito de atuação do Direito Processual Penal. Faz-se uma análise do posicionamento doutrinário, bem como de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade do dispositivo pela falta de previsão legal constitucional (reserva legal) para o dispositivo e pela indeterminação do conceito de ordem pública. A fim de atingir os objetivos propostos, o artigo vale-se do método dedutivo. Leva-se em consideração a legislação pertinente, fazendo-se também uma análise bibliográfica, com o levantamento de textos a respeito do objeto do presente estudo em livros, doutrina, artigos científicos.
PALAVRAS-CHAVE:
Prisão preventiva; Garantia da ordem pública; Interpretação; Direito processual penal; Segurança Pública.
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