TENSÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE FUNDO E FECHO DE PASTO
Ana Carolina Amaral de Pontes e Wellington Cabral Saraiva
RESUMO
O artigo trata das garantias constitucionais das comunidades tradicionais, ante os artigos 215 e 216 da Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, dos riscos que essas comunidades vêm enfrentando ao longo da história e da omissão estatal em concretizar aquelas garantias e assegurar seus modos particulares de expressão e de criar, fazer e viver. Analisa, por meio do método indutivo, o caso das comunidades de fundo e fecho de pasto, espécie de comunidade tradicional frequente no Estado da Bahia, inclusive em face da insegurança jurídica criada pela Lei 12.910, de 11 de outubro de 2013, daquele Estado. A norma atinge diretamente o nexo de identidade daquelas comunidades com o território e se insere no contexto de invisibilização de direitos coletivos.
PALAVRAS-CHAVE:
Comunidades tradicionais; Garantias constitucionais; Comunidades de fundo e fecho de pasto.
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