CRÍTICA À VIOLÊNCIA DE GÊNERO PERANTE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA METATEORIA DE DIREITO FRATERNO
André Leonardo Copetti Santos; Charlise Paula Colet Gimenez e Rosângela Angelin
RESUMO
Mediante um estudo hipotético-dedutivo, fundamentado em análises interdisciplinares, o presente estudo busca entrelaçar saberes para refletir sobre o fenômeno da violência, em especial da violência de gênero contra mulheres, analisando no plano teórico e programático como este problema está sendo tratado, bem como verificar se o Direito Fraterno contribui para novas institucionalizações dentro do marco estrutural-normativo do Estado Democrático de Direito. Percebe-se que, no plano teórico e programático das institucionalizações jurídicas, existe uma compreensão preponderante da violência subjetiva, ao mesmo tempo em que há leis e políticas públicas de controle e combate de violências contra mulheres que explicitam tais fissuras, não se atendo às questões de fundo geradoras da violência e opressão. O cenário nacional carece de políticas que fomentem a mudança cultural no paradigma das relações humanas, e é nesse sentido que o Direito Fraterno possibilita um novo olhar para os direitos humanos das mulheres.
PALAVRAS-CHAVE:
Violência de gênero; Violência contra a mulher; Tipologia da violência; Violência objetiva e subjetiva; Direito fraterno.
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