Apresentação

O Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM objetiva pesquisar, sob uma ótica sofisticada, os grandes temas do direito na contemporaneidade. Para além da dogmática jurídica tradicional, o Programa de Mestrado em Direito pretende estabelecer as condições de possibilidade para um conjunto de pesquisas que abarquem problemas jurídicos   concretos, a partir  de  reflexões teóricas que não dispensam  os influxos das matrizes  filosóficas  que sustenta(ra)m a teoria do direito, mormente nesta fase (re)conhecida como pós-positivista.

O conteúdo programático baseia-se em uma não cisão entre aquilo que se convencionou denominar de razão prática e razão teórica. A razão prática nos vem desde a filosofia grega, quando Aristóteles delimitou uma filosofia teórica (que pergunta pela verdade ou pela falsidade) e uma filosofia prática (que pergunta pelo certo e pelo errado). Na primeira, está em jogo uma observação de uma determinada realidade, ao passo que, na segunda, tem-se o questionamento de uma ação concreta. Na modernidade, a problematização entre razão teórica e razão prática foi retomada por Kant em sua Crítica da Razão Pura e na Crítica da Razão Prática. Tais questões atravessam os séculos XIX e XX, alcançando uma problematização do direito em um paradigma que demanda rupturas com essa perspectiva que, na cotidianidade das práticas dos juristas, acabou sendo conhecida como teoria versus prática. Essa dicotomia deve ser ultrapassada, sendo a pós-graduação em direito o locus privilegiado para alcançar esse desiderato.

Para elaborar essa reflexão, o Programa de Mestrado em Direito da FDSM optou por definir sua área de concentração em Constitucionalismo e Democracia, sustentada por duas linhas de pesquisa, a saber: efetividade dos direitos fundamentais-sociais e relações sociais e democracia.

Assim, parte-se da idéia de que o constitucionalismo do segundo pós-guerra representou uma ruptura com o modelo das Constituições liberais, proporcionando um forte intervencionismo na sociedade, a partir da tese de que a Constituição é o elo conteudístico que une direito e política. Nesse sentido, é possível afirmar que o Estado Democrático de Direito é um novo paradigma, sustentado nessa nova forma de constitucionalismo, trazendo para o mundo do direito aquilo que o modelo de regras do positivismo vinha insulando: os conflitos sociais e as possibilidades transformadoras do direito, com especial ênfase no resgate dos direitos fundamentais, que, na Constituição do Brasil vem agregado com a especificidade “sociais”.

Maiores informações: (35) 3449-8113 / (35) 3449-8106



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