A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
SINAES
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades.
Segundo a lei mencionada, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV - a comunicação com a sociedade;
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX - políticas de atendimento aos estudantes;
X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
CPA
De acordo com o disposto no artigo 11, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, cada Instituição de Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com as atribuições de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação.
Sua finalidade é a sistematização das informações, buscando identificar eventuais fragilidades para transformá-las em potencialidades, através de ações corretivas e pró-ativas, sempre visando o aperfeiçoamento do papel institucional.
Composição da CPA
A Comissão Própria de Avaliação é composta por membros representativos das seguintes categorias: Diretoria, Corpo docente, Corpo discente e Corpo técnico administrativo, cujos mandatos variam de um a dois anos.
Atualmente, a Comissão é composta pelos seguintes membros:
| Nome: | Representante: |
| Prof. Ms. Carlos A. Conti Pereira | Presidente da CPA |
| Prof. Ms. Leonardo de O. Rezende | Representante da Direção |
| Prof. Ms. Francisco J. de Oliveira | Representante do Corpo docente |
| Prof. Dr. Elias Kallás Filho | Representante do Corpo docente |
| Renata Machado Barros | Representante do Corpo técnico administrativo |
| Priscilla Braga Guimarães | Representante do Corpo técnico administrativo |
| Dr. Dirceu Xavier da Costa | Representante da Comunidade externa |
| Dr. Carlos Messias Muniz | Representante da Comunidade externa |
| Vinícius Santos Matuk Ferreira | Representante do Corpo discente |
| Ana Paula Maia | Representante do Corpo discente |
REUNIÕES DA CPA
Com o intuito de cumprir os objetivos legais exigidos, os membros da CPA reúnem-se regularmente para discutir as fragilidades e potencialidades identificadas nas diversas dimensões institucionais. A composição atual da CPA deliberou que as reuniões realizadas a partir do novo mandato serão mensais, o que possibilitará um melhor desempenho deste órgão.
Reuniões realizada:
16 de Julho de 2008
14 de agosto de 2008
18 de setembro de 2008
30 de outubro de 2008
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
O Ministério da Educação define o Plano de Desenvolvimento Institucional como um documento no qual são definidas a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Ele é previsto para abranger um período de cinco anos, devendo contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI).
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