A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

SINAES

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades.

Segundo a lei mencionada, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV - a comunicação com a sociedade;

V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

IX - políticas de atendimento aos estudantes;

X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.


CPA

De acordo com o disposto no artigo 11, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, cada Instituição de Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com as atribuições de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação.

Sua finalidade é a sistematização das informações, buscando identificar eventuais fragilidades para transformá-las em potencialidades, através de ações corretivas e pró-ativas, sempre visando o aperfeiçoamento do papel institucional.


Composição da CPA

A Comissão Própria de Avaliação é composta por membros representativos das seguintes categorias: Diretoria, Corpo docente, Corpo discente e Corpo técnico administrativo, cujos mandatos variam de um a dois anos.

Atualmente, a Comissão é composta pelos seguintes membros:

Nome:Representante:
Prof. Ms. Carlos A. Conti PereiraPresidente da CPA
Prof. Ms. Leonardo de O. RezendeRepresentante da Direção
Prof. Ms. Francisco J. de OliveiraRepresentante do Corpo docente
Prof. Dr. Elias Kallás FilhoRepresentante do Corpo docente
Renata Machado BarrosRepresentante do Corpo técnico administrativo
Priscilla Braga GuimarãesRepresentante do Corpo técnico administrativo
Dr. Dirceu Xavier da CostaRepresentante da Comunidade externa
Dr. Carlos Messias MunizRepresentante da Comunidade externa
Vinícius Santos Matuk FerreiraRepresentante do Corpo discente
Ana Paula MaiaRepresentante do Corpo discente

REUNIÕES DA CPA

Com o intuito de cumprir os objetivos legais exigidos, os membros da CPA reúnem-se regularmente para discutir as fragilidades e potencialidades identificadas nas diversas dimensões institucionais. A composição atual da CPA deliberou que as reuniões realizadas a partir do novo mandato serão mensais, o que possibilitará um melhor desempenho deste órgão.

Reuniões realizada:

16 de Julho de 2008

14 de agosto de 2008

18 de setembro de 2008

30 de outubro de 2008



PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

O Ministério da Educação define o Plano de Desenvolvimento Institucional como um documento no qual são definidas a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Ele é previsto para abranger um período de cinco anos, devendo contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI).

Para conhecer o PDI de nossa instituição, clique aqui




Número de Acessos a esta página: 856 - Clique aqui para relatar problemas desta página
© FDSM - Todos os direitos reservados